22/01/2021

CIRCULAR N° 360/21 - ORIENTAÇÕES GERAIS PARA EVENTOS CINÓFILOS EM ÉPOCA DE PANDEMIA PELO COVID 19


CIRCULAR N° 360/21

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA EVENTOS CINÓFILOS EM ÉPOCA DE PANDEMIA PELO COVID 19


O clube promotor deverá avaliar a situação epidemiológica do estado e ou cidade no período do
evento. A homologação somente poderá ser concedida se seu pedido for acompanhado de cópia
do Decreto ou Lei que liberou de forma clara, objetiva e inquestionável eventos similares ao que
se deseja homologar, no local onde o evento será realizado. Alternativa e preferencialmente, o
pedido poderá ser acompanhado de licença específica para o evento em questão emitida pela
Prefeitura ou Secretaria de Saúde local ou órgão equivalente.

O Protocolo dos órgãos competentes locais deverá ser seguido à risca pelo clube promotor e,
aceitando a homologação, o clube promotor assume total e irrestritamente todas as
consequências advindas por seu eventual não cumprimento, ainda que não tenha, direta ou
indiretamente causado tal descumprimento, declarando, desde já, ter conhecimento de que nem
estas orientações gerais ou a homologação eventualmente concedida pela CBKC, substituem as
determinações das autoridades competentes e tão pouco eximem o clube promotor da
obediência àquelas determinações. A CBKC não se responsabiliza por qualquer sanção, multa
ou taxa advinda do não cumprimento do protocolo referido e/ou dessas orientações.
O clube promotor evitará convidar árbitros dos chamados grupo de risco, verificando junto aos
mesmos se estão fora desse grupo. O clube promotor deverá juntar ao pedido de homologação,
dentre outros, uma declaração formal assinada pelo árbitro informando que está ciente dos
riscos envolvidos, mas, ainda assim, deseja julgar o evento, fazendo-o de livre e espontânea
vontade eximindo tanto o clube quanto a CBKC de qualquer responsabilidade sobre a decisão
tomada.

Não serão homologados árbitros estrangeiros enquanto as restrições de viagens persistirem.
O evento, preferencialmente, deve contar com a presença de um médico ou paramédico, para que
haja uma conduta correta no caso de que seja necessária orientação especializada.
Os hotéis em que os árbitros ficarão hospedados, devem seguir rigoroso controle sanitário.
Atividades sociais devem ser evitadas a todo custo pelos clubes e pelos árbitros, aos quais
recomendamos, com veemência, que regressem para suas residências tão logo o evento tenha
fim.

A exposição não estará aberta ao público, pois isto dificultaria o correto controle
sanitário, somente sendo permitida a presença de dirigentes do Clube promotor limitados a 3
(três) pessoas, pessoal da secretária, limitados a 2 (duas) pessoas, 1 (um) superintendente, 1
(um) médico veterinário, árbitros, 1 (um) auxiliar por pista e pessoal de limpeza e segurança.
Poderá adentrar ao recinto do evento apenas 1 (um) proprietário por cão inscrito, handler com
seus cães inscritos, além de apenas 1(um) auxiliar para cada grupo de 5 cães
O local da exposição deverá ser aberto, amplo e ventilado e seguir rigorosos cuidados
sanitários na secretaria, pré pista, pistas, banheiros, estacionamento. Todo material usado
durante o evento (régua, leitor de microchip, premiações, crachás, etc.) também deverão ser
limpos apropriadamente. Todos os produtos utilizados na limpeza devem ter o nível de
desinfecção recomendado pela OMS.

É proibido o funcionamento de restaurante ou lanchonetes no local. Os participantes
(proprietários de cães, handlers e auxiliares) devem levar seus próprios alimentos e bebidas não
alcoólicas, devidamente embaladas.
Cabe ao Clube promover a prévia higienização de todo o espaço seguindo o protocolo das
autoridades sanitárias, assim como fiscalizar a área para que não haja transgressão dos cuidados
necessários e orientar para que elas não aconteçam.
A higienização dos banheiros deve ser renovada, no mínimo, a cada 2 (duas) horas, assim como
os locais onde possam acontecer a repetição da referida higienização por diversos fatores
(dejetos de cães na pista e pré pista, etc.).
O fornecimento dos materiais de proteção pessoal do expositor, handlers e auxiliares são da
responsabilidade de cada um, por exemplo: máscaras, face shield, gorros, luvas descartáveis,
etc.

O uso de máscaras será exigido durante todo o período que as pessoas autorizadas
permanecerem no local. As máscaras deverão ser substituídas periodicamente.
Antes de entrarem no local do evento todos os participantes deverão ter sua temperatura
previamente mensurada. A CBKC recomenda que todos participantes do evento sejam
submetidos ao teste rápido para COVID-19, o valor do teste poderá ser arcado pelo participante
do evento, a critério do clube.

Após esses procedimentos todos receberão uma pulseira de identificação e, só assim, poderão
permanecer no local. Desta forma, estaremos zelando pela saúde de todos.
As autoridades locais poderão cancelar o evento a qualquer momento, essa decisão deverá ser
acatada de pronto pelo clube promotor. A CBKC não se responsabiliza por qualquer prejuízo
causado por essa decisão superior. Essa informação deverá constar de forma clara na circular e
material de divulgação do evento.

Os eventos, serão limitados a até 3 (três) exposições realizadas em um único dia. Sugerimos que
o número máximo de cães por dia, por exposição, seja de 150 (cento e cinquenta) cães e que os
clubes convidem árbitros em número suficiente para que as exposições ocorram com a
necessária agilidade.

As exposições realizadas sob essas orientações valerão para o Ranking da CBKC 2021.


Cuidados durante o evento:

O material, fornecido pelo clube/entidade a ser usado pelos promotores do evento, árbitros,
secretaria, superintendente, auxiliares de pista e pessoal da limpeza, deve ser: Álcool gel a 70%
frasco individual, máscara cirúrgica, face shield, gorros e luvas descartáveis, papel toalha e
depósitos de lixo devidamente higienizados, devem estar disponíveis.

Para manter o distanciamento adequado o piso deve ser marcado com distância de pelo menos 2
metros nas áreas da secretaria, pré pista, pista e acampamentos, sendo que estes devem ficar em
uma área totalmente separada das demais. A entrada e saída de pista devem ser independentes.
Diversos locais com álcool gel a 70% devem estar disponibilizados na pista, pré pista e
banheiros.

O uso de ventiladores, se necessário, está permitido apenas quando direcionado diretamente
para os cães, nas caixas de transporte e descanso. Já a utilização de sopradores, secadores e
similares, não será permitida dentro da área do evento.

O distanciamento social: abraços, apertos de mãos, aproximação a menos de 2m devem ser
evitados a todo custo.

Material de uso individual (escovas, pentes, iscas, brinquedos, toalhas, toalhas térmicas, etc.)
não devem ser compartilhados.

Qualquer participante que se encontrar transgredindo as exigências de segurança sanitária
(distanciamento, uso de máscaras), será orientado a fazê-lo e, caso insista na transgressão, deve
ser convidado a se retirar do local, podendo vir a perder os resultados eventualmente obtidos,
sem prejuízo de outras sanções disciplinares.

As fotografias deverão ser tiradas antes do início da exposição, apenas com o árbitro, para
posterior inclusão do exemplar na foto com a placa alusiva à premiação correspondente.
O árbitro, se necessário exame físico do exemplar, deverá SEMPRE higienizar suas mãos com
álcool gel.

A dentição deverá ser mostrada pelo apresentador/handler.

Os acampamentos deverão guardar distância mínima de 2 (dois) metros, evitando-se qualquer
tipo de aglomeração. Recomendamos que as pessoas e animais não pernoitem no local do
evento, entretanto, caso haja expressa liberação municipal ou estadual para que a permanência
noturna no local possa acontecer, o clube promotor, a seu exclusivo critério, poderá permitir que
isso ocorra.


Esta Circular revoga a Circular 353/20.
Atenciosamente,
Diretoria da CBKC


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