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30/11/2005
NORMAS PARA CRIAÇÃO DA RAÇA FILA BRASILEIRO
CBKC – 0045/05 - CIRCULAR
A partir de 1º de janeiro de 2006
entrarão em vigor as seguintes normas para a criação de cães da raça Fila Brasileiro.
1) Todo exemplar destinado a
criação deverá ser microchipado.
2) Todo criador deverá no prazo de 30 (trinta) dias comunicar ao Kennel Clube de sua
jurisdição o acasalamento que efetuou, declarando o nome, o registro da fêmea e do macho, devidamente assinadas pelos
proprietários.
3) Após o nascimento da ninhada o criador deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, enviar ao Kennel da
sua jurisdição o comunicado de nascimento, onde deverá constar o número de filhotes, quantos machos e quantas fêmeas e a cor
de cada um.
4) Aos 45 dias do nascimento deverá ser efetuado a vistoria da ninhada por um criador para confirmar o
que contém o comunicado de acasalamento. A vistoria não poderá ser efetuada pelo proprietário do macho ou da fêmea. O
verificador deverá assinar o termo de vistoria.
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