DUPLAS, GRUPOS DE CRIAçãO, ETC

REGULAMENTO DE EXPOSIÇÕES

Art.82. Opcionalmente, a critério do clube promotor, poderão ainda ser disputadas as seguintes classes coletivas:

I - Duplas ou Parelhas: destinada a dois exemplares da mesma raça ou variedade, de sexo oposto e pertencente ao mesmo proprietário;

II - Grupo de Criação: destinada a um mínimo de três e um máximo de cinco exemplares criados pelo mesmo criador, da mesma raça e variedade, ainda que pertencentes a diferentes proprietários;

III - Progênie: destinada a um cão e uma cadela, apresentados com um mínimo três e um máximo de cinco de suas crias, sendo todos primeira geração (filhos e/ou filhas);

IV - Os exemplares inscritos nestas três classes anteriores devem obrigatoriamente ainda estar individualmente inscritos numa outra classe qualquer.

§ único - O clube promotor deverá divulgar previamente em sua circular as classes opcionais que serão julgadas na exposição.

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