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01/06/2006
CERTIFICADO DE PUREZA RACIAL - CPR
RESOLUÇÃO Nº 255
Rio de Janeiro, 09 de maio de
2006.
Considerando a existência de grande quantidade de cães que ficaram sem registro por diversos motivos e os que
foram registrados em entidades não reconhecidas pelo nosso sistema, a Confederação Brasileira de cinofilia pelo seu Conselho
deliberativo no uso de suas atribuições;
RESOLVE
1) A fim de obter o CPR o exemplar deverá ser avaliado
popr 03 (três) membros do quadro de árbitros.
2) Caso seja considerado apto o clube deverá enviar à secretaria da
CBKC a respectiva súmula para ser emitido o CPR com numeração própria e seqüencial com a sigla do clube.
3) Para
avaliação é necessário que o cão tenha mais de 06 (seis) meses de idade, devidamente microchipado.
4) Na súmula de
avaliação deverá constar: raça, idade, cor e nome do proprietário.
5) Uma vez emitido CPR o exemplar poderá
participar de exposições e disputar todos os títulos promocionais de beleza com exceção do CACIB (certificado de aptidão ao
Campeonato Internacional de Beleza).
6) Após a 3ª (terceira) geração os descendentes farão jus ao registro no livro
de registro genealógico (RG).
Esta resolução modifica a de nº 252 de 20 de julho de 2004
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