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01/12/2006
EXPOSITORES INADIMPLENTES
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2006.
CBKC – 0037/06 - CIRCULAR
A Diretoria
da Confederação Brasileira de Cinofilia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o grande número de expositores
inadimplentes nas exposições, resovelve reiterar a Resolução nº 158 de 18 de dezembro de 1996.
RESOLUÇÃO N°
158
“DISPÕE SOBRE INSCRIÇÕES EM EXPOSIÇÕES”
O Conselho Administrativo da Confederação Brasileira de Cinofilia, no uso
de suas atribuições:
Considerando que o Regulamento de Exposições da FCI no seu artigo 22, estabelece que todo expositor
que não pagar as inscrições em exposições internacionais, fica impedido de inscrever seus cães em outra exposição até a
quitação do seu débito, resolve aplicar esta norma à todas as exposições formais no Brasil;
RESOLVE:
1) Cada clube
fará uma relação dos exemplares dos expositores que não tenham pago suas inscrições em exposições;
2) O clube que
realizou as exposições deverá tentar receber o pagamento das inscrições;
3) Não conseguindo receber o numerário, o clube
lesado deverá enviar a CBKC a relação dosexemplares dos expositores inadimplentes, contendo os seguintes dados: nome e
endereço do expositor, nome do cão, raça, lugar, data da exposição e total do débito;
4) A CBKC enviará a todos os clubes
a relação dos inadimplentes;
5) Depois de recebido a relação, os clubes somente poderão inscrever os cães dos expositores
inadimplentes se receberem o débito reclamado;
6) A inclusão de cães do expositor inadimplente na exposição, sem a
quitação do débito, obriga ao clube que o fizer, pagar ao clube lesado o valor reclamado;
7) Caso o clube promotor não
cumpra esta resolução e admite o exemplar inadimplente na exposição, o cão em questão perderá todos os prêmios conquistados
e os resultados não poderão ser contabilizados para o ranking até a quitação do débito.
8) O clube que receber o débito,
deverá repassá-lo o mais rápido possível ao clube reclamante, bem como, comunicar a CBKC o pagamento para que o nome do
proprietário possa ser excluído da listagem;
9) O pagamento poderá ser feito no clube reclamante ou em qualquer outro
clube filiado.
ELISA MARIA LOPES DE CASTRO
Diretora Administrativa
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