|
30/08/2007
NORMAS PARA REGISTRO DE NINHADA
Circular CBKC - 0027/07
A Diretoria da CBKC determina a todos os clubes que
processam registros de ninhada que cumpram as seguintes regras a partir de 1º de outubro de 2007:
1) Comunicação de
acasalamento;
2) Comunicação de nascimento;
3) Verificação de autencidade do mapa de registro da ninhada.
Parag
único - A verificação tem por fim a constatação da veracidade do declarado pelo criador no mapa de registro de ninhada
quanto ao número de filhotes, cor e sexo.
Retornar
|
|
|