30/08/2007

NORMAS PARA REGISTRO DE NINHADA

Circular CBKC - 0027/07
A Diretoria da CBKC determina a todos os clubes que

processam registros de ninhada que cumpram as seguintes regras a partir de 1º de outubro de 2007:
1) Comunicação de

acasalamento;
2) Comunicação de nascimento;
3) Verificação de autencidade do mapa de registro da ninhada.
Parag

único - A verificação tem por fim a constatação da veracidade do declarado pelo criador no mapa de registro de ninhada

quanto ao número de filhotes, cor e sexo.

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