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28/04/2008
Regulamento de Exposições - Alteração do Artigo 8º.
Em reunião realizada aos 26 de abril de 2008, os membros da
Assembléia Geral Extraordinária da Confederação Brasileira de Cinofilia, tomaram a seguinte decisão, constante da circular
0016/08, assinada pela Diretora Administrativa:
Art. 8º - O número de exposições formais gerais que cada clube poderá
realizar, fica limitado ao número de até 03 (três) exposições por evento e 09 (nove) anuais.
Parágrafo único - Nos
Estados da região Norte, acrescidos dos Estados do Maranhão e do Mato Grosso fica autorizada a realização de até 04 (quatro)
exposições formais gerais por evento e a 12 (doze) anuais.
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