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Interpretação sobre "faltas" segundo os padrões
Circular FCI 48/2009 de 26/06/2009
Na ocasião de sua reunião, em Luxemburgo, em 26/06/2009 o Comite Geral da FCI aprovou
a proposta da Comissão de Padrões e resolveu acrescentar o seguinte texto ao parágrafo referente às FALTAS nos padrões de
todas as raças:
FALTAS: Qualquer desvio dos termos desse padrão deve ser considerado como falta e penalizada na exata
proporção de sua gravidade, assim como seu efeito a saúde e o bem estar do cão.
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