CRIADOR INCIANTE

REGULAMENTO DE CRIAÇÃO DA CBKC



DEFINIÇÃO
Disciplinar a criação de caninos de raça pura, orientar os criadores para que obtenham

exemplares do mais alto nível técnico, estabelecendo, ao mesmo tempo, preceitos que devem reger a criação.

Art. 1º -

Serão considerados criadores, para efeito do presente regulamento, todos aqueles que, possuidores de uma ou mais fêmeas de

raça pura, devidamente registradas no Serviço de Registro Genealógico da Confederação Brasileira de Cinofilia, mantenham

afixo regularmente concedido.

Parágrafo Único - O criador iniciante ficará dispensado do registro de afixo.

Considera-se criador iniciante aquele que registrar até 02 (duas) ninhadas

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